A cada modificação significativa no processo (conforme o procedimento de Gerenciamento de Mudanças — MoC),
"Periodicamente, de acordo com exigências regulatórias (geralmente a cada 5 anos)",
Após acidentes ou near misses relevantes,
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Quando o HAZOP é exigido no Brasil
ANP — setor de petróleo, gás e biocombustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regula a segurança operacional das instalações do setor. A Resolução ANP nº 43/2007 instituiu o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), aplicável a instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural.
O SGSO exige, entre suas 17 práticas de gestão, a prática de Identificação e Análise de Riscos — e o HAZOP é a técnica mais adotada pelas operadoras para atender a esse requisito. A partir daí, outras resoluções expandiram o escopo: terminais de petróleo, dutos, refinarias e instalações de armazenamento também passaram a ter obrigações similares de análise de risco sistemática.
Na prática, qualquer empresa que queira operar no setor de E&P ou que precise de autorizações da ANP para movimentar ou armazenar hidrocarbonetos precisará demonstrar que realizou análises de risco de processo — e o HAZOP é o padrão da indústria para isso.
CETESB — licenciamento ambiental em São Paulo
No estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) estabelece, por meio da Norma Técnica P4.261 (2ª edição, 2011), os critérios para elaboração de Estudos de Análise de Risco (EAR) e Programas de Gerenciamento de Risco (PGR).
Desde 2003, o PGR é condição obrigatória para o licenciamento ambiental de empreendimentos industriais no estado que lidem com substâncias perigosas acima de determinadas quantidades. O HAZOP é explicitamente listado na norma P4.261 como uma das técnicas aceitas para o EAR.
O critério de obrigatoriedade leva em conta fatores como:
Empreendimentos de maior porte e periculosidade não apenas precisam do HAZOP no EAR, mas devem manter o PGR atualizado e apresentá-lo em cada renovação de licença.
NR-20 e outras normas regulamentadoras
Além da ANP e da CETESB, a NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) exige Análise de Risco de Processo (ARP) para instalações Classe I e II. A norma não determina qual metodologia usar, mas o HAZOP é o método mais aceito pelo mercado e pelo Ministério do Trabalho para cumprir esse requisito em plantas de médio e grande porte.
Por que gestores devem se preocupar com o HAZOP
Do ponto de vista gerencial, o HAZOP não é apenas uma exigência legal — é um instrumento de gestão de risco que protege ativos, vidas e a continuidade do negócio.
Um acidente em uma instalação química ou de petróleo pode resultar em paralisação da operação, passivos ambientais de difícil reparação, processos administrativos e criminais e danos irreversíveis à reputação. O custo de um HAZOP bem conduzido é uma fração mínima desses riscos.
Além disso, um estudo desatualizado ou mal realizado não cumpre sua função — e pode, inclusive, ser questionado pelos órgãos reguladores durante inspeções. Gestores que entendem o HAZOP como um processo vivo, e não como um documento de gaveta, saem na frente.
Como a PSM Expert pode ajudar
A PSM Expert é especializada em segurança de processos e gerenciamento de riscos industriais. Nossa equipe conduz estudos HAZOP em conformidade com as normas IEC 61882, ABNT NBR IEC 61882, ANP e CETESB P4.261 — da preparação dos P&IDs ao relatório final com todas as recomendações priorizadas por criticidade.
Se sua instalação precisa de um HAZOP para fins de licenciamento, renovação de autorização ou simplesmente para ter segurança de que os riscos estão sob controle, entre em contato com a PSM Expert.
Referências regulatórias: Resolução ANP nº 43/2007 (SGSO); Norma Técnica CETESB P4.261 (2ª ed., 2011); IEC 61882:2016; ABNT NBR IEC 61882; NR-20 (Portaria MTE nº 1.083/2021).